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Teoria do Direito

Publicado: Terça, 30 de Janeiro de 2024, 09h39 | Última atualização em Terça, 30 de Janeiro de 2024, 10h10 | Acessos: 216

DISCIPLINA: Teoria do Direito

Código: Ni02

Créditos: 4

Carga Horária Total: 60h              

EMENTA

Teoria do Direito - conceito e objeto de estudo: a questão da “cientificidade do Direito”. Jusnaturalismo vs. Juspositivismo: questões em torno do fundamento da validade do Direito. Breve panorama do Pensamento Jusfilosófico Moderno. Kelsen e a teoria pura do Direito. Norma fundamental. Jurisprudência normativa e sociológica. A polêmica sobre o Guardião da Constituição. Moldura e interpretação. Neoconstitucionalismo e pós-positivismo. O Direito como sistema de regras e princípios e o direito como integridade: Dworkin e Alexy. Panorama sobre a Teoria do Direito Habermas.

OBJETIVOS

Desenvolver elementos críticos sobre o fenômeno jurídico. Oferecer instrumentos normativos e conceituais a partir dos quais os discentes possam lidar de forma mais sofisticada, crítica e produtiva com o conhecimento jurídico, em especial o de caráter mais dogmático. Despertar a reflexão crítica do aluno em relação aos fundamentos e bases estruturais do direito, de forma a bem orientar a sua percepção das correntes de pensamento jurídico.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 9. ed. revista da tradução de J. Cretella Jr. E Agnes Cretella. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2013, cap. I, II e III, VIII.

ALEXY, Robert. Conceito e validade do direito. Organização Ernesto Garzón Valdés et al; tradução Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009. (Biblioteca jurídica WMF);

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo; revisão técnica Dr. Gildo Rios. São Paulo: Martins Fontes, 1999. Capítulo VII.

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

SGARBI, Adrian. Introdução à Teoria do Direito. São Paulo, Marcial Pons, 2013. (Capítulo I, “O Direito”, pp 29-52.)

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva: elementos da filosofia constitucional  contemporânea. 2 a ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris, 2000. Capítulo II, pp. 75-139.

HESPANHA, Antonio Manuel. O Caleidoscópio do Direito: o Direito e a Justiça nos dias e no mundo contemporâneo. Coimbra, Almedina, 2014. (Capítulo II: Uma definição realista do direito, pp. 79-160).

SGARBI, Adrian. Clássicos da Teoria do Direito. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009 (Ronald Dworkin – Levando os Direitos a Sério, pp. 147-196.)

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito. São Paulo: Círculo do Livro, 1990 (Coleção Primeiros Passos, n.o 16).

PACHUKANIS, E. B. Teoria geral do direito e marxismo. Tradução de Silvio Donizete Chagas. São Paulo:

Editora Acadêmica, 1988. Introdução e caps. I e II, p. 17- 46.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. “O nacional-socialismo e a equivocada imputação de culpa alemã no contexto das críticas ao positivismo: notas em defesa de Hans Kelsen”, in: Ivan Cláudio Pereira Borges (org.) A Teoria Jurídica de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 1-17.

FERRAZ JR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo, Atlas, 2a Ed., 1986 (excluído o item II : Panorama Histórico)

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. “O nacional-socialismo e a equivocada imputação de culpa alemã no contexto das críticas ao positivismo: notas em defesa de Hans Kelsen”, in: Ivan Cláudio Pereira Borges (org.) A Teoria Jurídica de Hans Kelsen. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 1-17.

PAULSON, Stanley L. “Reflexões sobre a periodização da Teoria do Direito de Hans Kelsen”, in: Júlio Oliveira e Alexandre Trivissonno (org.). Hans Kelsen: Teoria Jurídica e Política, p. 3-37.

MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. “A norma fundamental como instância de auto-esclarecimento da prática jurídica”, in: Dimitri Dimoulis (org.). A Relevância Prática da Teoria do Direito, p. 133-160.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria Pura do Direito: repasse crítico de seus principais fundamentos. 2a ed., Rio de Janeiro: G Z, 2010, p. 1-35.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Harendt. São Paulo, Companhia das Letras, 1988. (Parte I, Capítulo I – O Paradigma do Direito Natural, pp. 35-46).

SGARBI, Adrian. Clássicos da Teoria do Direito. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009 (John M. Finnis – Lei Natural e Direitos Naturais, pp. 197-228).

GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Direito Natural e Jusnaturalismo. In: Enciclopédia Jurídica da PUCSP - PUC - Pontifícia Universidade Católica: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Coords. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André

FORST, Jürgen Habermas: “Facticidade e Validade”, in: Günther Frankenberg e Luiz Moreira (org.). Jürgen Habermas, 80 anos: Direito e Democracia. Rio de Janeiro:  Lumen Juris, 2009, p. 179-193.

MATTOS, Patrícia Castro. “O Direito e a Teoria da Sociedade Habermasiana”. In: MATTOS, Patrícia Castro. As visões de Weber e Habemas sobre Direito e Política. Porto Alegre, Sergio Fabris, 2002.

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